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O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-calendário 2025, começou nesta segunda-feira, 23 de março, e segue até o próximo dia 29 de maio, às 23h59.
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de
R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar.
Quem deve declarar Imposto de renda em 2026?
Precisam declarar o IRPF 2026 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:
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Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
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Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
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Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
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Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
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Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
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Novo residente no Brasil;
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Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);
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Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);
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Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
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Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);
CALENDÁRIO DAS RESTITUIÇÕES:
De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2025) serão efetuadas em quatro lotes, no período de maio a agosto de 2026, conforme as seguintes datas:
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primeiro lote: 29 de maio
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segundo lote: 30 de junho
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terceiro lote: 31 de julho
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quarto lote: 31 de agosto
MULTA PELA ENTREGA DA DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO:
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

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Regularização e Parcelamento de Débitos tributários Pessoa Física e Jurídica;
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Imposto de Renda em Geral.
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